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Eduardo Ribeiro dos Santos
Chapecó (SC)
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Renato Barufi
Comentário ·
há 9 anos
5 Dicas para se aventurar na Justiça do Trabalho
Renato Barufi
·
há 9 anos
Obrigado pelo comentário Eduardo.
Não creio que o fato do texto conter a "dica" de que o reclamante deve se sentar do lado esquerdo do juiz seja um erro. Tentei passar pontos estratégicos da prática trabalhista que se diferenciam da cível e, o local onde as partes se sentam na mesa de audiência é uma dessas hipóteses.
Realmente não existe uma norma expressa contendo tal determinação, mas na prática forense trabalhista é assim que funciona, por ser um texto informativo o que quero passar é o que ocorre no dia a dia.
Vale lembrar que o costume é uma fonte normativa de direito também e isso não pode ser ignorado.
Termino com a transcrição das considerações do Ilustre Professor Mauro Schiavi sobre o tema, em sua obra Manual de Direito Processual do Trabalho:
"Por tradição, o reclamante e seu advogado sentam-se do lado esquerdo do Juiz do Trabalho, e o reclamado e seu advogado, do lado direito.
Como bem adverte Henrique Macedo Hinz, é possível saber se o advogado costuma atuar na Justiça do Trabalho a partir do momento em que ele entra na sala de audiências com seu cliente, pois não raro se senta no lugar 'errado'. Não se trata aqui de dizer que existe um lugar marcado para o reclamante ou para reclamada. Mas a praxe em sala de audiência é que o reclamante e seu patrono se sentem ao lado esquerdo do juiz; a reclamada, por consequência, só pode sentar do lado direito. Alguns professores, para facilitar a memorização de seus alunos, justificam essa praxe dizendo que o reclamante deve se sentar ao lado do coração do juiz, dando a entender uma predisposição desse pelo trabalhador, o que é uma inverdade. Apenas se criou o hábito em grande parte dos fóruns trabalhistas, e isso acaba por facilitar a atuação das partes e principalmente do juiz que não terá, a cada audiência, de conferir quem é o reclamante e quem é a reclamada."
(Schiavi, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 9ª edição. São Paulo, LTr, 2015.p.565)
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